Os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro. Isso em decorrência de uma resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos. A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”.
De acordo com a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”.
“Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada”, informou, em nota, a agência.
Já o transportador que estiver com o RNTRC vencido precisará fazer a revalidação, o que pode ser feito nos pontos de atendimentos ou por meio do RNTRC Digital.
Conforme a ANTT, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda este ano pela agência.
Com informações da Agência Brasil