O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A análise deve ser retomada na próxima semana. Até lá, os ministros ajustarão as diferentes propostas sobre o tema.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões no Plenário virtual. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
Na sessão desta quinta (27), o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese que havia proposto para o caso, no começo de fevereiro. A sugestão foi elaborada a partir das contribuições dos demais integrantes da Corte. No novo texto, o relator manteve sua posição de considerar inadmissível a revista íntima que envolva o desnudamento do visitante ou a inspeção de suas cavidades corporais. Para o ministro, eventuais provas encontradas por meio desse procedimento devem passar a ser consideradas ilícitas.
Fachin votou para estabelecer um regime de transição em que seria admissível a revista íntima em casos excepcionais – quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver “indícios robustos de suspeita”, por exemplo – e desde que o visitante concorde em passar pela revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazer a visita. O procedimento deverá ser justificado pelo poder público caso a caso.
Durante essa transição, o procedimento deverá ser feito em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar um consentimento válido, a revista seria feita no preso que recebeu a visita. Eventuais abusos na revista poderão levar a responsabilização dos servidores públicos.
O relator propôs fixar um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas. Após esse período de transição, passa a ser proibida a revista íntima que envolva a retirada de roupas e a inspeção de cavidades corporais. Fica permitida apenas a revista pessoal (manual sem desnudamento), desde que não vexatória.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais. Para o primeiro, as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral. Ele propôs que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso e desde que haja a concordância do visitante.
Flávio Dino sugeriu determinar aos estados, e não só ao Ministério da Justiça, o uso do dinheiro dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para compra de scanners corporais e equipamentos de raio-X.
O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros para a revista íntima. Ele defendeu a adoção de critérios objetivos caso o procedimento seja permitido de forma excepcional.
Informações extraídas do site do STF/texto adaptado
Foto: Gustavo Moreno/site STF
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