O Município de Garruchos ajuizou a ação de anulação de multa e devolução de veículo apreendido com pedido de liminar em desfavor do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem – DAER. O micro ônibus da marca Marcopolo, modelo Volare W9 e placa ITC 6802 foi apreendido pelo DAER e sua liberação ficou condicionado ao pagamento da multa.
De acordo com o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Garruchos, Renato Barros, o argumento do município é que não existia multa, “ela não havia sido formalizada” e que a liberação do veículo não podia ficar condicionada ao pagamento. O Judiciário reconheceu que o condicionamento à liberação do micro ônibus ao pagamento da multa e de despesas de remoção e depósito é ilegal, mesmo porque fere o artigo 5º inciso LV da Constituição Federal.
Em razão da procedência da ação, o Juiz Prolator da Sentença Márcio Roberto Müller, determinou a liberação do micro ônibus nos termos do pedido inicial. Ainda de acordo com Renato Barros, “a liberação efetiva está pendente ao transito julgado da sentença ou do acolhimento de embargos declaratórios”.