Regras permitem que supermercados, padarias e açougues possam atender até as 12h de domingo, para evitar aglomerações. Comércio não essencial fecha as portas a partir da tarde de sábado
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na manhã desta sexta-feira (28) o Decreto de número 6.076 que determina a aplicação de medidas sanitárias relativas ao avanço do coronavírus de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 e com as medidas acordadas no Plano da Ação da região definidas ontem (27) durante a Assembleia Geral Ordinária com todos os prefeitos da Associação dos Municípios das Missões.
O decreto reiterou o Estado de Calamidade Pública no município de São Luiz Gonzaga em função da pandemia e teve como principal medida a permissão da abertura de supermercados, mercados, açougues, fruteiras e padarias no domingo (30), quinta-feira (3) Feriado Municipal e no domingo (6) até às 12 horas, desde que respeitados os protocolos obrigatórios. Segundo o prefeito Sidney Brondani, em entrevista ao programa Panorama de Notícias, a medida foi estipulada para evitar aglomeração nos ambientes no sábado, como ocorreu na semana passada. O decreto completo pode ser conferido aqui.
Confira as principais medidas do decreto:
I – Ficam ampliadas e intensificadas as campanhas de conscientização, sob o slogan “Quem é cúmplice?”, mediante utilização de propaganda em rede social, avisos em carros de som, propagandas em rádios e jornais locais, cartazes em praças, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
II – A fiscalização será intensificada no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga, prezando-se o cumprimento das normas estaduais e municipais, através da equipe de fiscais municipais em ação conjunta com a Brigada Militar e Polícia Civil.
III – Os estabelecimentos públicos e privados deverão intensificar a higienização, através de equipes de trabalho especificas, promovendo desinfecção dos ambientes, pelo menos uma vez por semana.
Art. 4º Será vedada a abertura para atendimento ao público, bem como a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em todo e qualquer estabelecimento no Município de São Luiz Gonzaga, durante o horário compreendido entre às 14 horas do dia 29 de maio de 2021, até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, e nos mesmos horários do dia 05 de junho até o dia 07 de junho de 2021.
1º Os serviços essenciais, como os mercados, supermercados, farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis, poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 19 horas.
2º Os Supermercados, mercados, açougues, fruteiras e padarias poderão funcionar nos dias 30 de maio, 03 e 06 de junho de 2021, até às 12 horas, desde que respeitados os protocolos obrigatórios.
3º Após o horário informado no § 1º deste Artigo, os serviços essenciais, como farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis (exceto as lojas de conveniência) realizarão o atendimento em regime de plantão, na modalidade de tele entrega ou de forma presencial, sem a entrada no estabelecimento, salvo nos postos de combustíveis e nas farmácias e laboratórios que possuam o serviço de testagem do Coronavírus.
4º No horário compreendido entre às 14 horas do dia 29 de maio, até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, e nos mesmos horários do dia 05 de junho até o dia 07 de junho de 2021, será permitido aos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, lancherias e similares, a venda de seus produtos, na modalidade tele entrega.
5º Após o horário compreendido entre às 14 horas do dia 29 de maio de 2021, até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, e nos mesmos horários do dia 05 de junho até o dia 07 de junho de 2021, o comércio varejista/distribuidores de bebidas poderá funcionar exclusivamente na modalidade tele entrega, até às 21 horas.
6º Fica determinado o fechamento de todas as praças e logradouros públicos, bem como a vedação e permanência de pessoas, por quaisquer motivos, no período compreendido entre às 14 horas do dia 29 de maio de 2021, até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021 e nos mesmos horários do dia 05 de junho até o dia 07 de junho de 2021.
7º Fica alertado à população em geral, da circulação da variante P1, no Município de São Luiz Gonzaga, sugerindo-se que as pessoas evitem a circulação em vias públicas.
Art. 5º Fica permitido, no período compreendido entre os dias 31 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 e 04 e 07 de junho de 2021, o ingresso e permanência de clientes nos estabelecimentos, até às 21 horas, com tolerância máxima, até às 22 horas.
1º Após o horário de que trata o Caput deste Artigo, será permitida a comercialização na modalidade tele entrega, exceto de bebidas, a qual será permitida somente até às 21 horas.
2º Fica proibida a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.
Art. 6º Fica determinado o uso em todo e qualquer estabelecimento público ou privado, o uso do tapete sanitário nas entradas, bem como respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação desta distância.
Art. 7º Ficam permitidas as missas, e cultos religiosos, obedecendo a capacidade máxima de 20 % do PPCI (Plano de Prevenção de Combate a Incêndio) local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, até o horário máximo das 21 horas.
Rádio Missioneira | Informações da Prefeitura Municipal