Município decretou Estado de Calamidade Pública pela pandemia. Novas regras no horário do comércio e serviços começam a valer neste sábado (22)
A Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga publicou nesta sexta-feira (21) o Decreto nº 6.058 que recepciona os protocolos gerais determinados pelo Comitê Científico Regional por meio do Plano de Ação elaborado nesta semana pela Associação dos Municípios das Missões (Região 11). O município decretou, também, Estado de Calamidade Pública em decorrência da situação da pandemia. O decreto na íntegra pode ser conferido aqui.
Entre os principais pontos, está que as campanhas de conscientização serão ampliadas e intensificadas, destacando o slogan “Quem é cúmplice?”, mediante utilização de propagandas em rede social, avisos em carros de som, propagandas em rádios e jornais locais, cartazes em praças, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
A fiscalização será intensificada no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, prezando-se o cumprimento das normas estaduais e municipais, através da equipe de fiscais municipais em ação conjunta com a Brigada Militar e Polícia Civil.
Será vedada a abertura para atendimento ao público, bem como a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em todo e qualquer estabelecimento no município de São Luiz Gonzaga, durante o horário compreendido entre as 14h do sábado (22) até às 5h de segunda-feira (24).
Os serviços essenciais, como os mercados, supermercados, farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis, podem se manter abertos para atendimento ao público até às 18h de sábado (22).
Após esse horário, os serviços essenciais realizarão o atendimento em regime de plantão, na modalidade de tele entrega ou de forma presencial, sem a entrada no estabelecimento, salvo nos postos de combustíveis.
No horário compreendido entre as 14h do sábado (22) até as 5h de segunda-feira (24) será permitido aos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, lancherias e similares, a venda de seus produtos, na modalidade tele entrega.
No período, fica determinado o fechamento de todas as praças e logradouros públicos e alertado à população em geral, da circulação da variante P1, no município de São Luiz Gonzaga, sugerindo-se que as pessoas evitem a circulação em vias públicas.
Fica permitido, no período compreendido entre a segunda-feira (24) e sexta-feira (28) o ingresso e permanência de clientes nos estabelecimentos, até às 21h, com tolerância máxima, inclusive para funcionários, até às 22h. Após o horário, será permitida a comercialização na modalidade tele entrega, exceto de bebidas, a qual será permitida somente até às 21 horas.
Ficam permitidas as missas e cultos religiosos, obedecendo a capacidade máxima de 20 % do PPCI (Plano de Prevenção de Combate a Incêndio) local e com o limite máximo de trinta (30) pessoas, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, até o horário máximo das 21h.
Rádio Missioneira