Cálculo de pagamento de insalubridade foi adequado de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, que realizou apontamentos na forma de que o cálculo era feito, ressaltando a possibilidade de devolução ao erário de mais de R$ 442 mil pela forma como o adicional de insalubridade vinha sendo calculado e pago aos servidores da prefeitura até 2013
A Administração Municipal publicou, no dia 10 de abril, o Decreto de nº 4.379, o qual regulamenta a aplicabilidade do adicional de insalubridade, conforme o art. 86 da Lei nº 2.334/90 combinado com o artigo nº 65. Segundo o decreto, embasado em parecer de apontamento realizado pelo TCE/RS quanto aos pagamentos de insalubridade aos servidores municipais no ano de 2013 (em relatório incluído no processo nº 008184-02.00/12-5), a Administração Municipal efetuou a adequação da base de cálculo para o referido pagamento da seguinte maneira, conforme legislação municipal:
Art.65 – Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao valor básico fixado em lei;
Art. 86 – Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo.
APONTAMENTO – De acordo com o Tribunal de Contas, em auditoria realizada nos pagamentos de insalubridade efetuados em 2013, foi constatado que os servidores não tiveram como base de cálculo o vencimento do cargo e, sim, o vencimento do servidor. De acordo com os auditores, o vencimento do cargo é o VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL multiplicado pelo coeficiente da CLASSE A de cada cargo (PR x Classe A), o que significa o vencimento padrão de todo servidor que entra no serviço público.
No entanto, de acordo com o TCE/RS, o cálculo do adicional de insalubridade havia sido realizado sobre a seguinte base de cálculo: Padrão Referencial x Classe por Merecimento, ou seja, o padrão de vencimento multiplicado pela classe do servidor, e não pelo índice da classe inicial (A). Após esta constatação, os auditores compararam os cálculos de insalubridade que haviam sido feitos e os que deveriam ter sido pagos de acordo com a legislação municipal vigente:
Tabelas 1 e 2 – Valores pagos no período examinado:
Tabela 1
Mês de Competência
|
Insalubridade 20% (R$)
|
Data de Pagamento
|
Janeiro
|
9.721,03
|
31.01.2013
|
Fevereiro
|
9.721,03
|
28.02.2013
|
Março
|
10.307,10
|
28.03.2013
|
Abril
|
10.399,76
|
30.04.2013
|
Maio
|
10.412,25
|
28.05.2013
|
Junho
|
10.687,27
|
27.06.2013
|
Julho
|
10.644,89
|
30.07.2013
|
Agosto
|
10.705,12
|
29.08.2013
|
Setembro
|
10.717,65
|
27.09.2013
|
Outubro
|
10.644,89
|
30.10.2013
|
Novembro
|
10.813,19
|
29.11.2013
|
Dezembro
|
10.601,54
|
23.12.2013
|
13º Salário
|
10.479,67
|
13.12.2013
|
Total
|
135.855,39
|
|
Mês de Competência
|
Insalubridade 40% (R$)
|
Data de Pagamento
|
Janeiro
|
113.866,04
|
31.01.2013
|
Fevereiro
|
113.892,45
|
28.02.2013
|
Março
|
114.335,92
|
28.03.2013
|
Abril
|
114.288,74
|
30.04.2013
|
Maio
|
114.503,81
|
28.05.2013
|
Junho
|
118.136,26
|
27.06.2013
|
Julho
|
117.425,69
|
30.07.2013
|
Agosto
|
118.154,54
|
29.08.2013
|
Setembro
|
117.179,31
|
27.09.2013
|
Outubro
|
117.425,69
|
30.10.2013
|
Novembro
|
120.561,44
|
29.11.2013
|
Dezembro
|
121.199,43
|
23.12.2013
|
13º Salário
|
115.528,21
|
13.12.2013
|
Total
|
1.516.497,53
|
|
Tabela 3
Mês de Competência
|
Insalubridade 20% (R$)
|
Data de Pagamento
|
Janeiro
|
7.223,04
|
31.01.2013
|
Fevereiro
|
7.223,04
|
28.02.2013
|
Março
|
7.798,74
|
28.03.2013
|
Abril
|
7.606,84
|
30.04.2013
|
Maio
|
7.606,84
|
28.05.2013
|
Junho
|
8.111,55
|
27.06.2013
|
Julho
|
7.809,83
|
30.07.2013
|
Agosto
|
7.809,83
|
29.08.2013
|
Setembro
|
7.809,83
|
27.09.2013
|
Outubro
|
8.044,37
|
30.10.2013
|
Novembro
|
7.917,67
|
29.11.2013
|
Dezembro
|
7.917,67
|
23.12.2013
|
13º Salário
|
8.044,37
|
13.12.2013
|
Total
|
100.923,62
|
|
Mês de Competência
|
Insalubridade 40% (R$)
|
Data de Pagamento
|
Janeiro
|
82.578,76
|
31.01.2013
|
Fevereiro
|
82.578,76
|
28.02.2013
|
Março
|
82.792,97
|
28.03.2013
|
Abril
|
83.025,04
|
30.04.2013
|
Maio
|
82.806,36
|
28.05.2013
|
Junho
|
86.146,24
|
27.06.2013
|
Julho
|
85.440,68
|
30.07.2013
|
Agosto
|
85.649,57
|
29.08.2013
|
Setembro
|
85.199,31
|
27.09.2013
|
Outubro
|
87.757,97
|
30.10.2013
|
Novembro
|
87.595,41
|
29.11.2013
|
Dezembro
|
88.001,81
|
23.12.2013
|
13º Salário
|
88.862,43
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