Rádio Online

Clique e confira

(55) 3352-4141

Fale conosco!

Rua Júlio de Castilhos 2236, Centro, São Luiz Gonzaga, RS

Santo Antônio das Missões adere a Lei do Passe Livre Estudantil

Compartilhe!

Visando estimular ainda mais a busca pelo ensino superior, médio e técnico, a Prefeitura de Santo Antônio das Missões aderiu ao passe livre estudantil. A medida irá beneficiar estudantes santo-antonienses cuja renda familiar per capita seja de até 1,5 salário mínimo e que estudam em instituições situadas em outros municípios. O projeto de lei que institui o passe livre intermunicipal no Rio Grande do Sul e cria o Fundo do Passe Livre Estudantil foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em sessão ocorrida no dia 17 de setembro.

A lista dos pretendentes do benefício relativo a 2013 será encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura à Fundação Metropolitana de Planejamento (Metroplan). Além do pré-requisito relativo à renda familiar, os beneficiários deverão residir no município, utilizar transporte escolar coletivo e portar a Carteira do Passe Livre.

Para a adesão, os municípios deverão apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, com os dias de aula, e comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar.
Lei do Passe Livre – documentos

Documentos necessários para o cadastro de estudante no programa passe livre (Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior).

1 Comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, conforme estabelecido na Lei n° 14.307/13;

2 Registro de matricula de instituição regular de ensino localizada em Município diverso do Município de residência do beneficiário;

3 Comprovação dos dias de aula dos estudantes beneficiados;

4 Atestado de frequência do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;

5 Cópia de documento oficial de identificação do estudante. De acordo com o item 07.

6 Comprovante de residência do (a) beneficiário (a); (água, luz ou telefone fixo)

7 Carteira de identificação estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas – UGES e União Estadual de Estudantes – UEE-RS e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, e entidades filiadas. Mesma do item 5.

Providenciar documentação de 18 de dezembro de 2013 (4° feira) a 03 de fevereiro de 2014. Em 07 de fevereiro de 2014 a documentação deverá estar em Porto Alegre, no órgão competente.