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Sancionada lei que regula transporte por aplicativo em São Luiz Gonzaga

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Foi sancionada na última quarta-feira (12) a lei municipal 6.784 que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com o uso de plataformas eletrônicas em São Luiz Gonzaga. Pela legislação, se considera esse serviço aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até sete pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

Os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de dez anos de uso. A contagem da idade máxima do veículo permitida será calculada ano a ano, considerando-se o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro. Os pedidos de autorização devem ser feitos junto à Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento seguindo requisitos como protocolar requerimento solicitando autorização para exploração do serviço, informando a relação dos veículos e condutores apresentando respectivas cópias do Renavam, Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima B, informando o número telefônico e endereço eletrônico do condutor.

O interessados também deve apresentar declaração de que todos os veículos e seus condutores foram devidamente cadastrados pela Plataforma Eletrônica, conforme previsto em lei; apresentar comprovante de vistoria dos veículos realizada por oficina mecânica, fornecendo a oficina, atestado assinado por mecânico responsável sobre as condições referentes à segurança, à mecânica, à elétrica, à chapeação, à pintura,  ao conforto e estética do veículo; certidão negativa da Fazenda Municipal de São Luiz Gonzaga referente a tributos e contrato social de atividade de transporte de passageiro (cadastro junto ao Fisco Municipal).

A autorização para exploração do serviço terá validade pelo prazo de 12 meses, a partir do recolhimento dos impostos previstos pelo Código Tributário Municipal. A legislação também estabelece determinações como solicitação do serviço por parte do usuário exclusivamente pela plataforma eletrônica cadastrada na prefeitura, instituição dos devidos impostos e taxas a serem pagas pelos proprietários de veículos de transporte por aplicativos e as vistorias necessárias para a atividade, entre outras regulações.

Mais informações e a íntegra da lei podem ser acessadas na parte “Últimas Atualizações” e Portal da Transparência do site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga (www.saoluizgonzaga.rs.gov.br), clicando em Lei e Portarias, ou diretamente com o Departamento de Trânsito do Município.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura