Texto prevê uma série de regras para empresários e garantias para as pessoas que vivem próximas a esses empreendimentos
Foi sancionada nesta sexta-feira (15) a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas pelos empreendimentos.
Pelo previsto na legislação, a política será aplicada tanto de forma preventiva, no licenciamento ambiental de barragens, quanto para situações decorrentes de vazamento ou rompimento das estruturas. A lei prevê a criação de um colegiado nacional, integrado por representantes do poder público, dos empresários e da sociedade civil, a quem vai competir acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
Pelo conceito do texto, Populações Atingidas por Barragens são aquelas afetadas por um ou mais impactos provocados pela construção, obstrução, desativação ou rompimento de barragens. Entre os impactos considerados estão a perda de propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de imóveis, perda da capacidade produtiva das terras e a perda de fontes de renda e trabalho.
O programa tem de assegurar:
- – Indenização por perdas materiais;
- – Reassentamento coletivo como opção prioritária;
- – Assessoria técnica independente às custas do empreendedor;
- – Auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres;
- – Reparação por danos morais, individuais e coletivos;
- – Condições de moradia que reproduzam as anteriores quanto às dimensões e qualidade da edificação;
- – Implantação de projetos de reassentamento rural ou urbano;
- – Escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República