O prefeito de Rolador, Paulo Peixoto, ainda não recebeu comunicado solicitando seu afastamento do cargo, conforme despacho. Porém, o chefe do executivo disse que está disposto a obedecer a determinação assim que a receber. A ação refere-se a atos de improbidade administrativa com condenação transitada em julgado.
Além do afastamento, também está inclusa a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Em despacho, o juiz Calros Adriano da Silva considera que o afastamento do cargo no período atual se dá como prosseguimento lógico dos efeitos da condenação já transitada em julgado.
Rádio Missioneira