O Governo Federal publicou na última quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376, que cria um programa de renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos e dificuldades econômicas. A medida interessa diretamente agricultores gaúchos que sofreram perdas de safra nos últimos anos.
A MP autoriza a criação de linhas especiais de crédito para quitar ou renegociar dívidas de custeio, comercialização, industrialização, investimentos e Cédulas de Produto Rural, além de permitir a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural.
Poderão aderir ao programa produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária. Para quem teve perdas em três ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda, as condições de financiamento serão mais vantajosas.
As novas linhas abrangem financiamentos contratados até o fim de 2025, incluindo operações do Pronaf, Pronamp e demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural. Os limites de contratação variam de R$ 400 mil a R$ 4 milhões, podendo chegar a R$ 8 milhões nos casos mais graves.
As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nas operações especiais, os percentuais caem para 5%, 8% e 11% ao ano. O prazo para pagamento será de até oito anos, podendo chegar a dez anos, com carência de até dois anos.
A medida também permite que instituições financeiras prorrogarem por até 30 dias parcelas de financiamentos rurais que estavam em dia em 14 de julho e venceriam nos 30 dias seguintes, desde que o produtor solicite adesão ao programa de renegociação.
Foto: arquivo/Câmara de São Luiz Gonzaga
Fonte: Rádio Missioneira