Encaminhado pelo executivo, projeto de lei aprovado cria a Unidade Regional de Saneamento Básico 1 e 2
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira (21/12), o Projeto de Lei 422/2021, que prevê a regionalização do saneamento básico. Foram 35 votos favoráveis e 16 contrários.
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O objetivo é proporcionar a viabilidade técnica, econômica e financeira aos blocos e garantir, mediante a prestação regionalizada, a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
A elaboração do texto foi coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), após a realização de estudos, consulta pública, reuniões com prefeituras e um amplo debate com os deputados, que encaminharam suas proposições e contribuições.
As discussões se iniciaram em junho, com a proposta de criação de estruturas de prestação regionalizada para a gestão dos serviços, uma determinação do novo marco legal do saneamento básico.
De acordo com dados do governo federal, cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e metade da população está exposta ao esgoto sem tratamento. O marco legal do saneamento tem como objetivos principais melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até 31 de dezembro de 2033, a universalização do atendimento, com 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
A Lei 14.026 de julho de 2020, que fixa o novo marco regulatório do setor, e o Decreto 10.588, de dezembro de 2020, estabelecem critérios para a formação de blocos de municípios de maneira que estejam habilitados a conseguirem apoio técnico e financeiro da União.
Fonte: Governo do Estado