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Projeto do vale alimentação é aprovado pela Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga

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O vale-alimentação dos servidores municipais do município de São Luiz Gonzaga foi instituído por lei municipal nº 4579/2008, não tendo alterações em seu conteúdo até a presente data.

O Poder Executivo Municipal, na pessoa do prefeito Junaro Rambo Figueiredo, propôs uma alteração na referida lei para que, segundo o mesmo, possa ser efetivada a desvinculação do vale-alimentação do índice de comprometimento com pagamento de pessoal. Após inúmeras reuniões entre a direção do sindicato, o poder executivo e a Comissão Especial criada na Câmara de Vereadores, não houve um acordo entre as partes interessadas. Dessa forma, o projeto enviado à Câmara de Vereadores altera da lei anterior o valor, que passa para R$130,00 (cento e trinta reais), com uma contrapartida do servidor de 10 (dez) por cento do total; na nova redação fica determinado que no período de férias não será pago o vale-alimentação.

A posição do Sindicato dos Municipários

Em relação ao projeto citado, o Sindicato dos Municipários é CONTRÁRIO ao não pagamento do vale-alimentação no período de férias, opção definida após assembleia da categoria realizada no dia 15 de abril do corrente ano, onde por UNANIMIDADE dos presentes ficou definido que nas férias deve ser pago o vale-alimentação; ainda o sindicato se ampara na Lei Federal nº 6.321/1976 em seu art. 2º, caput e §§ 2º e 3º, e o Parecer Normativo CST nº 8, de 19 de março de 1982, da Comissão do Sistema de Tributação do Governo Federal, que deu embasamento para a criação do Programa de Alimentação do Trabalhador, no qual o executivo municipal deseja cadastrar os servidores, segundo a legislação citada, o pagamento do vale-alimentação é legalmente permitido no caso do afastamento por férias.
O Sindicato é FAVORÁVEL ao reajuste para R$130,00 (cento e trinta reais) proposto ao vale-alimentação no referido projeto.

O projeto foi aprovado por maioria na sessão da Câmara de Vereadores, realizada ontem à tarde. 

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