O programa
Jornal da Manhã exibiu entrevista gravada na primeira reunião
ordinária da Associação dos Municípios das Missões, a AMM, ocorrida em Caibaté.
Na ocasião, ouvimos o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),
Paulo Ziulkoski. Ele falou sobre a Marcha dos Prefeitos à Brasília, onde serão
debatidos temas como Educação, Saúde e Assistência Social.
Sobre a
reforma, assunto levantado por ele no encontro, Ziulkoski disse que há pesquisa
nacional em andamento sobre o tema, sendo que mais de três mil prefeitos já
responderam e será o resultado dessa pesquisa que guiará as ações da CNM no que
diz respeito à reforma. Ele adiantou que defende a coincidência de mandatos,
com eleições únicas, para presidente, governador, prefeito, vereadores e
deputados com mandatos de seis anos, por exemplo. Segundo Ziulkoski, havendo
isso haverá mais economia, com integração maior entre os orçamentos da União,
estados e municípios.
Sobre o piso da Educação, o entrevistado disse que piso aumentou em 92%, enquanto o
fundo que financia o próprio piso aumentou em 51% e isso inviabilizou a
Educação nas prefeituras. De um modo geral, todos os temas da Marcha são
importantes, mas ele destacou os programas do Governo Federal, que estão subfinanciados,
com a União apenas repassando a verba, enquanto os municípios ficam com todos
os outros encargos, como fiscalização, aplicação etc.
O Movimento
Municipalista apresenta cinco propostas para o Governo Federal adotar, sem
impacto financeiro, porém com grande impacto para os Municípios. As propostas
são a prorrogação do prazo de encerramentos dos lixões, alteração na Lei dos
Consórcios, modificação da Lei das licitações, regulamentação da Lei
Complementar 141/2014 e da publicação de Decreto Presidencial sobre os Restos a
Pagar.
Prorrogação do prazo do encerramento dos lixões
A primeira proposta é a prorrogação do prazo para
o encerramento dos lixões da Lei 12.305/2010. Em 2014, a Confederação Nacional
de Municípios (CNM) apresentou emenda em algumas medidas provisórias para
ampliar o prazo para o encerramento dos lixões no Brasil. Depois de várias
articulações do movimento municipalista, foi aprovado pelo Congresso Nacional a
emenda na MP 656/2014, que ampliava o prazo. Porém, a emenda foi vetada.
Com isto, o Movimento apresentou uma nova emenda à
MP 658/2014 que ampliava o prazo de forma escalonada de acordo com o tamanho
populacional do Município. Esta emenda foi aprovada no Senado federal, mas a
Câmara dos Deputados não aprovou.
Com isto a situação permaneceu inalterada.
Enquanto não houver alteração legislativa, milhares de prefeitos (as) estarão
sendo inquiridos a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e sendo
processados pelo Ministério Público em todos os Estados. Em momentos de crise
financeira, não há previsão orçamentária nos três Entes da Federação para
alcance imediato de tais objetivos previstos em lei.
Alteração na Lei dos Consórcios Públicos
Uma das grandes soluções para os Municípios
brasileiros pode ser a formação de consórcios públicos. Mas a Lei 11.705/2008,
que regulamenta os consórcios públicos, tem impeditivos que dificultam a
formação deste instrumento.
Um dos problemas é o Cadastro Único de Convênios
(Cauc) já que quando um dos Municípios participantes do consórcio está apontado
no Cauc, todo o consórcio fica impedido de celebrar os convênios e executar as
ações. A demanda é pela retirada desse impeditivo na legislação, para que esse
instrumento possa ser utilizado de forma mais rápida e eficiente pelos
Municípios.
Outro impedimento está relacionado à admissão de
pessoal. Inúmeros consórcios estão sendo obrigados a contratar na forma
estatuária, ao invés de CLT. A proposta de alteração será discutida no primeiro
dia da Marcha.
Alteração da Lei das Licitações Públicas
A Lei 8.666/1993 está defasada e precisa sofrer
uma grande atualização por isso tramita no Congresso Nacional uma proposta de
alteração. A proposta traz uma série de novidades que possibilitarão a melhoria
do serviço público.
Uma dessas grandes alterações é a inclusão ao
Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que o Governo Federal utiliza, mas
está inacessível para o restante dos gestores. A Confederação solicita que o
governo federal apresente as sugestões para a modificação da lei para que seja
possível uma contribuição dos Municípios.
Regulamentação da Lei Complementar 141/2014
Na área de saúde, o Congresso Nacional
regulamentou a Emenda Constitucional 29, trazendo uma série de definições e
conceitos que devem ser seguidos por todas as esferas de governo na aplicação
de seus gastos.
Uma dessas novas atribuições foi de eleger o SIOPS
(Sistema Orçamentário de gastos em Saúde) como uma obrigação de todos. Em um de
seus artigos, a Lei diz que, se o Município ou Estado não informar os gastos em
saúde, as transferências voluntárias podem ser bloqueadas até que se resolva a
pendência. Com isto, Ministério da Saúde foi além de suas atribuições e está
promovendo o bloqueio das transferências constitucionais de Estados e
Municípios.
A CNM discorda desta atitude entendendo que seja
uma arbitrariedade. Por isto a entidade já encaminhou inúmeros ofícios ao
Governo para que seja suspensa esta ação que prejudica enormemente as
populações de centenas de Municípios a cada trimestre.
Restos a Pagar destinados aos Municípios brasileiros
Ano após ano, o governo federal não tem conseguido
executar o orçamento e vem aumentando o valor do Restos a Pagar (RAP). Boa
parte desses RAP tinha como destinação obras nos Municípios, com isto o impacto
nos Municípios é bastante importante.
O acompanhamento da execução orçamentária dos RAP
pela CNM mostrou que a maioria é oriunda das emendas parlamentares. Além disto,
quase todos são para Obras e Equipamentos, ou seja, investimentos.
Sobre os restos a pagar, existem dois tipos: os
processados e os não processados. Os processados se referem àquelas despesas
que já foram executadas, foram aferidas ou atestadas e só faltam ser pagas. Já
os não processados são quando a despesa não foi realizada, ou ainda não foi
aferida ou atestada e, por isso, não foi paga.
Em 2014, o governo federal inscreveu o montante de
R$ 198,9 bilhões em Restos a Pagar, sendo que a maior parte é de RAP não
processados que totalizaram R$ 165,7 bilhões e já para os RAP processados foi
de R$ 33,1 bilhões. Deste montante de RAP, R$ 35 bilhões correspondem a
recursos destinados aos Municípios.
A falta de recursos já gera um grande problema
para os Municípios, mas a maior preocupação para a CNM é em relação ao Decreto
Presidencial 8.407/2015. Por este Decreto correm risco de serem cancelados os
Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores, que somam a quantia de
R$ 13 bilhões. A entidade está realizando uma pesquisa junto aos