Documento estende horário para atendimento ao público nesses estabelecimentos
Com a publicação do decreto nº 6.451/2021, na sexta-feira (10), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga definiu um novo horário de atendimento ao público em restaurantes, bares, clubes, casas de festas e similares. Com a publicação, os estabelecimentos podem permanecer abertos até às 3h30min, com tolerância máxima até às 4 horas.
Após o horário de tolerância máxima, os estabelecimentos podem funcionar na modalidade tele-entrega (com exceção para a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, que só será permitida até às 4 horas).
O decreto também estabelece que as distribuidoras e comércios varejistas de bebidas podem funcionar das 8 horas até às 4 horas, não sendo permitida após esse horário a venda em qualquer outra modalidade.
O decreto municipal nº 6.451/2021 está disponível na íntegra no link aqui. A Prefeitura de São Luiz Gonzaga ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais, dos protocolos sanitários e das normas estabelecidas pelo Governo do Estado. O não cumprimento das medidas implicará em sanções.
A pandemia ainda não acabou! A Administração Municipal reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19, conforme o cronograma estabelecido; usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel; entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD