A Administração Municipal encaminhou,
nesta segunda-feira, mensagem de veto às emendas realizadas pela Câmara de
Vereadores do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Mobilidade
Urbana do Município de São Luiz Gonzaga. Após a emenda ao Projeto de Lei
efetuada na última semana por Comissão Especial da Câmara de Vereadores, a
Administração Municipal recebeu manifestações por parte de entidades ligadas ao
comércio e engenharia civil do município, contrárias às referidas emendas que
reduziam o número de quadras abrangidas pelo estacionamento rotativo, incluído
no PLANMOB.
Em posse das justificativas das
entidades e após análise do Setor Jurídico do Município, a Administração
Municipal decidiu pelo veto às emendas realizadas pelo Legislativo, considerando
os seguintes motivos:
– Pelo fato de que foi emitido
parecer com emendas sobre o Plano de Gestão de Estacionamento, alterando estudo
técnico, realizado por profissionais habilitados e com capacidade para
elaboração do mesmo e ainda contra a vontade da comunidade expressa em
audiências públicas;
– Considerando que na manifestação do
Legislativo não constou a motivação para a realização das alterações;
considerando que a comissão não realizou nenhum estudo técnico da pertinência
da alteração, ainda, não levou a alteração à consulta popular;
– Considerando que o PLANMOB,
inclusive no ponto de gestão de estacionamento, foi posto para apreciação da
comunidade, em duas audiências públicas, sendo objeto de estudo e de sugestões
da população, ou seja, o Plano de Mobilidade Urbana/Gestão de estacionamento
espelha a vontade da comunidade;
– Considerando que no momento
oportuno (audiências públicas e consulta popular) os vereadores não se
manifestaram contrários ao estudo tão pouco as sugestões da comunidade;
– Considerando que o Plano de
Mobilidade Urbana serve de norte para estabelecer regras na questão, uma vez
que seu estudo fundamentará legislações que regrarão os assuntos nele contidos,
inclusive no ponto da Gestão de Estacionamento;
– Considerando a manifestação da
Associação Comercial e Industrial (ACI), da Associação Missioneira dos
Engenheiros Civis (AMEC) e o SINDILOJAS, esclarecendo que: “com apenas
sete quadras com estacionamento rotativo, será difícil obter interesse de
empresa para assumirem esse serviço, tendo em vista a pequena expectativa de
faturamento, em descompasso com os investimentos necessários a sua implantação;
com apenas sete quadras destinadas ao estacionamento rotativo vai causar
movimento enorme para estacionar nas quadras do entorno, causando insatisfação
às empresas e moradores que serão visivelmente prejudicados; a emenda proposta
por comissão especial de vereadores e aprovada por unanimidade em plenário, não
levou em conta o amplo debate sobre o tema, nas audiências públicas realizadas”.
Desta forma, baseada nas referidas
justificativas e amparada no §1º do art.66 da Constituição Federal, que
estabelece a possibilidade de veto a alterações pela inconstitucionalidade ou
por contrário ao interesse público, a Administração Municipal decidiu pelo veto
às emendas, o qual foi encaminhado para apreciação do Legislativo nesta
segunda-feira.