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Prefeitura de São Luiz Gonzaga publica novo decreto municipal

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Conforme anunciado, o prefeito de São Luiz Gonzaga Sidney Brondani publicou novo decreto, onde constam alterações no decreto municipal publicado na segunda-feira, em razão novos regramentos provenientes do Governo do Estado.

Confira na íntegra:

DECRETO Nº. 5.619, EM 30 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 5.615, de 29 de junho de 2020, que Determina
a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas à
bandeira final vermelha do Distanciamento Social controlado do
Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelos Decretos Estaduais
nº 55.331 e 55.335, de 29 de junho de 2020 e reitera a declaração
de estado de calamidade pública no Município de São Luiz
Gonzaga e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e
VII da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto Estadual nº 55.331, de 25 de junho de 2020 que Altera o Decreto
nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para
fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade
pública em todo o território estadual e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 55.335 de 29 de junho de 2020, que Determina a
aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de
10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública
em todo o território estadual.

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto nº. 5.451, de 20 de março de 2020, que declara Estado de
Calamidade Pública no âmbito da saúde pública no Município de São Luiz Gonzaga/RS
decorrente do CORONAVIRUS (COVID-19).

Considerando a Portaria nº 376 de 01 de junho de 2020, que Institui Protocolo de
funcionamento, a ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral, no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19).

D E C R E T A

Art. 1º Ficam alterados os incisos V e X do art. 2º do Decreto nº 5.615/2020, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º […]

V-O comércio varejista não essencial poderá funcionar com 25% de seus trabalhadores,
exclusivamente nas formas eletrônica e telentrega, cumprindo as regras de higienização
estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando
o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

X- As academias de ginástica poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores e o
atendimento deverá ser individualizado (mín. 16m² por pessoa).
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXVI, conforme segue:
Art. 2º […]

XXVI- Os serviços de construção civil poderão funcionar com a capacidade máxima de 75%
de seus trabalhadores, conforme as Portarias SES nº 283 e 375/2020.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 5.615/2020, permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de junho de 2020.

Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

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