O Executivo são-luizense publicou na sexta-feira (18), o decreto nº 5.878/2020, o qual fixou o horário de expediente da Prefeitura Municipal. A partir de segunda-feira, 21 de dezembro, o atendimento ocorrerá das 7 horas até às 13 horas, de forma ininterrupta.
Não estão sujeitos ao horário excepcional e deverão cumprir o horário de expediente ordinário, os seguintes órgãos, programas, serviços e setores: Secretaria Municipal da Saúde; recolhimento do lixo urbano; limpeza urbana de logradouros e praças; manutenção de rede de água e esgoto; zeladoria dos próprios municipais e do cemitério; Serviço de Inspeção; motorista do Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Obras e Viação.
O decreto está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/77297-fixa.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga