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Portaria regulamenta o módulo de recursos do Auxílio Reconstrução

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) emitiu a portaria nº 3.437, que regulamenta os possíveis recursos administrativos por parte do cidadão que teve pedido negado de acesso ao benefício do Auxílio Reconstrução. Apesar de estabelecer a forma do processo de entrada dos recursos por parte do requerente e das prefeituras, a portaria não define quando os questionamentos poderão ser feitos junto ao sistema do MIDR. Portanto, as pessoas não devem procurar a Secretaria Municipal de Ação Social neste momento, pois o período de solicitação não começou e ainda não tem previsão para ser iniciado.

A União apenas determinou que o prazo para o cidadão solicitar o recurso será de 15 dias a contar da data ainda a ser estabelecida. Após a solicitação, a prefeitura tem 30 dias para fazer a abertura do recurso. Já a União deverá fazer o processamento do recurso administrativo no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, “considerando a disponibilidade de acesso às bases de dados atualizadas”, destaca a portaria. A decisão do MIDR também estabelece que “somente será considerado para processamento o recurso que teve todas suas pendências analisadas e que foi enviado pela prefeitura.”

A portaria determina ainda que “a análise desempenhada pelo Poder Executivo Municipal não garante o provimento do recurso, que ainda deverá atender aos demais critérios necessários à concessão do benefício.” Inclusa no Auxílio Reconstrução pela Medida Provisória n. 1.250, de 6 de agosto de 2024, São Luiz Gonzaga teve cerca de 2 mil cadastros feitos solicitando o benefício de R$ 5,1 mil por família atingida, dos quais grande parte terá de apresentar recurso após ter tido o pagamento negado pelo governo federal.

Fonte: Ricardo Marques | Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga