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Ponto de corte da medida provisória para renegociação de dívidas rurais preocupa lideranças sindicais

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Luiz Gonzaga e Rolador, Rafael Dalenogare, afirmou que a Medida Provisória nº 1.376, publicada pelo Governo Federal na quarta-feira (15), representa um avanço para produtores rurais, mas demonstrou preocupação com o ponto de corte estabelecido para o enquadramento das operações. A declaração foi feita em entrevista ao programa Jornal da Manhã, da Rádio Missioneira, nesta quinta-feira (16).

Segundo Dalenogare, a principal preocupação está na data de 31 de maio, utilizada como referência para o enquadramento das operações de crédito. “Acho que é uma medida importante, que vai trazer muitas soluções para muitos produtores. O que preocupou foi, de fato, a questão do ponto de corte, que é 31 de maio. Então, operações agora que foram prorrogadas esse mês ou mês passado são operações que vão estar fora da MP, num primeiro momento. Aqueles que prorrogaram o ano passado e esse ano até 31 de maio vão estar enquadrados”, afirmou.

A MP cria um programa de renegociação de dívidas voltado a produtores rurais e cooperativas afetados por perdas causadas por secas, estiagens, enchentes, geadas, granizo e outros eventos climáticos entre 2019 e 2025. O texto também contempla prejuízos decorrentes da queda nos preços agropecuários.

A medida permite a contratação de linhas especiais para quitação ou renegociação de financiamentos rurais, incluindo operações do Pronaf, Pronamp e demais programas do Sistema Nacional de Crédito Rural. Poderão aderir produtores que comprovarem perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária, havendo condições ainda mais favoráveis para quem registrou perdas em três ou mais safras.

Além de estabelecer limites de financiamento de até R$ 8 milhões, conforme o porte do produtor e a gravidade das perdas, a MP prevê juros reduzidos, prazo de pagamento de até dez anos, com dois anos de carência, e autoriza a prorrogação, por até 30 dias, de parcelas de operações rurais que estavam adimplentes, desde que o produtor solicite adesão ao programa. O setor, no entanto, aguarda possíveis ajustes para ampliar o alcance da medida aos produtores que ficaram de fora em razão da data de corte.

Foto: arquivo/Defesa Civil de Dezesseis de Novembro

Fonte: Rádio Missioneira

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