“O código eleitoral não pode ser um salvo conduto aos agressores”. Foi o que decidiu o juiz Luciano Gauer, da comarca de Santo Antônio das Missões, ao determinar a prisão de um homem acusado de agredir a ex-mulher. O rapaz, de 21 anos, já havia agredido e a ameaçado a vítima, que procurou a polícia.
O magistrado determinou a prisão do homem por cinco dias “para que reflita sobre sua conduta, bem como para conhecer o local em que permanecerá caso insista em agredir sua ex-companheira”, diz o documento. A prisão foi cumprida pela Brigada Militar no final da tarde de ontem (25), juntamente com um oficial de justiça, que o intimou para audiência no dia 29, quando sair da prisão temporária.
A vítima havia procurado à polícia para relatar as atitudes do ex-companheiro. O mandado de prisão emitido de juiz é chamado de prisão por ofício. O caso é peculiar, já que o artigo 236 do Código Eleitoral prevê que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. A visão de Luciano é que o período que antecede a eleição não pode ser um salvo conduto para agressores.
Ele já havia se manifestado à imprensa que as prisões temporárias de agressores de mulheres servem como instrumento de prevenção de femicídios, quando a vítima é morta pela condição de ser mulher. “Sobre a progressão criminosa, o feminicídio é o próximo passo após as agressões, com o que não se pode compactar.
Em Porto Xavier, comarca em que atuou anteriormente, os índices de violência doméstica caíram, sem nenhuma ocorrência de feminicídio no período em que atuou na cidade.
A região das Missões é um dos locais com maior número desse tipo de crime, com quatro mortes de mulheres, além de centenas de casos de lesão corporal e agressão.
Autora: Amanda Lima
Fonte: Rádio Missioneira