Na tarde desta sexta-feira, 27 de novembro, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou novo decreto, anunciando novas restrições, como interdição de praças públicas, aos sábados, domingos e feriados. O decreto também traz mais restrições sobre outras atividades, bem como no tocante ao funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Confira na íntegra:
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus,
Considerando a solicitação da Comissão de Controle e Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus COVID-19, em decorrência do aumento acentuado dos casos positivos da COVID-19 nos últimos dias no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam interditadas totalmente todas as praças públicas do Município, aos sábados, domingos e feriados, bem como as quadras esportivas, campo de futebol, pista de Skate e a academia ao ar livre, sendo vedada qualquer prática de atividade física individual ou em grupo, proibida permanência e aglomerações de pessoas ao em torno das mesmas, inclusive com cadeiras ou nos
bancos existentes nos locais, vedadas as rodas de chimarrão e similares.
Art. 2º Fica proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, em estabelecimentos comerciais, vias públicas e logradouros do Município nos horários compreendidos entre 24 horas e 08 horas da manhã de sextas-feiras à segundas-feiras.
Art. 3º As demais restrições previstas nos Decreto nº 5.838/2020, permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 28 de novembro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de novembro de 2020.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento