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Novo decreto reitera protocolos da bandeira laranja em São Luiz Gonzaga

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A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria da Administração, publicou na manhã de terça-feira (14), o decreto municipal nº 5.642/2020, o qual reitera os protocolos da bandeira laranja citados no decreto 5.627/2020. O documento também ajusta algumas medidas de acordo com os protocolos sanitários da 10ª rodada do Modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

ALTERAÇÕES

Entre as principais alterações, as padarias foram incluídas como estabelecimentos comerciais essenciais, podendo funcionar com 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito e também nas modalidades de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Os museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares podem funcionar com 25% dos trabalhadores por meio de teletrabalho, presencial restrito com atendimento na modalidade teleatendimento ou individualizado com agendamento (consulta local ou pegue e leve).

As academias de ginástica podem funcionar com 25% de seus trabalhadores e o atendimento deverá ser individualizado ou coabitante (mínimo de 16m² por pessoa). Os serviços de agências de turismo, passeios e excursões devem atuar com 25% de seus trabalhadores através de teletrabalho ou presencial restrito, com atendimento individualizado ou coabitante na modalidade teleatendimento.

A Administração Municipal ressalta ser fundamental que os estabelecimentos cumpram as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitem o distanciamento definido pelas autoridades sanitárias. Os protocolos buscam evitar a disseminação da COVID-19 e preservar a saúde da população.

NOVAS MEDIDAS   

De acordo com o decreto nº 5.642/2020, os cursos de formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares podem funcionar com 50% de seus trabalhadores e 50% dos alunos, com atendimento presencial restrito ou teletrabalho. Os cursos também podem funcionar na modalidade remota, com atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando o teto de ocupação e utilização de material individual, conforme Portaria SES/SEDUC nº 01.

Os serviços de construção civil podem funcionar com a capacidade máxima de 75% de seus trabalhadores na modalidade teleatendimento e presencial restrito, conforme as Portarias SES nº 283 e 375/2020.

Confira na íntegra o decreto municipal nº 5.642/2020 – no qual constam mais informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços – por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71969-dete. Informações sobre os protocolos de funcionamento dos setores no Modelo de Distanciamento Social Controlado estão disponíveis no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD

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