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Novo Decreto do Executivo libera a prática de esportes nas quadras esportivas

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA

Capital Estadual da Música Missioneira– Lei Estadual 14.123/2012 “Paço Municipal Sepé Tiaraju” – Lei Municipal nº 5.550/2015 Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD

 DECRETO Nº. 5.504, EM 02 DE ABRIL DE 2020.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da  Lei Orgânica Municipal,

Considerando Nota Técnica elaborada por médico infectologista, baseada em informações estratégicas em saúde e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 5.499/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 3º – Fica autorizado o funcionamento das atividades de academias de ginástica, desde que respeitado o limite de 25% da capacidade de lotação prevista em seu PPCI, bem como o cumprimento das regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, o uso de máscaras tanto pelo profissional quanto pelo usuário e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias, também ficando autorizado o funcionamento das quadras esportivas, limitadas aos atletas em atividade, funcionários, sendo proibido o acesso de público assistente, respeitando o intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma partida e outra e cumprindo as regras de higienização.”

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de abril de 2020.

Sidney Luiz Brondani

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Catia Simone Porto Py Budel

Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

 “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”.

Fonte: Rádio Missioneira

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