O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª publicou nesta terça-feira, 1º de março, decisão em
segunda instância que procede favoravelmente a recurso interposto pelo
município quanto a decisão publicada anteriormente, em primeira instância, que
determinava a reintegração de agente comunitária de saúde ao quadro de
funcionalismo.
Segundo
entendimento da 5ª turma do TRT da 4ª Região, “a contratação de Agente
Comunitário de Saúde por interposta pessoa não gera vínculo de emprego com o
ente público tomador dos serviços”. Assim, com esta decisão em segunda
instância, foi reformulado o entendimento do Tribunal quanto a ações do tipo,
as quais tiveram origem a partir do desligamento de agentes comunitários de
saúde, contratados de forma terceirizada pelo município através do Hospital São
Luiz Gonzaga e, posteriormente, pela Associação Damas de Caridade. Este modelo
de contratação foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho, que
determinou, em 2013, que a Prefeitura Municipal demitisse todos os agentes
contratados no regime vigente e integrasse agentes comunitários de saúde
somente através de concurso público, o que foi acatado e efetuado na mesma
época.
Com a
demissão dos antigos agentes, várias ações de reintegração do cargo foram
ingressadas na Justiça, sendo, muitas delas, indeferidas ainda em primeira
instância. Como algumas ações tiveram decisões contrárias a estas, determinando
a reintegração de algumas agentes, o município recorreu em segunda instância no
TRT, obtendo êxito, na ação específica, com a decisão publicada nesta terça-feira,
pela 5ª Turma.