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Município adota medidas sanitárias da bandeira vermelha estipuladas pelo Governo do Estado 

Com a divulgação da bandeira final vermelha, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na tarde de terça-feira (15) o decreto nº 5.872/2020, o qual recepciona as medidas sanitárias da 32ª rodada do modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

O novo decreto municipal adota os protocolos para diversas áreas de acordo com o último decreto publicado pelo Governo do Estado. A publicação está disponível na íntegra no site da prefeitura, por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/77211-dete.

ALTERAÇÕES 

As principais mudanças em comparação ao decreto anterior estão nos horários de restaurantes, lanchonetes, lancherias e comércio de bebidas e no horário de funcionamento do comércio varejista não essencial.

Os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço deverão funcionar com ingresso de clientes no máximo até às 22 horas e encerramento às 23 horas, com grupos de no máximo seis pessoas por mesa. Deve ser mantido o distanciamento de dois metros entre as mesas e a capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé, sendo vedada a música ao vivo. No ambiente deve haver ventilação cruzada (portas e janelas abertas). Também poderão funcionar nas modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.

Lanchonetes, lancherias, bares e comércio de bebidas também poderão desempenhar suas atividades com ingresso até no máximo às 22 horas e encerramento às 23 horas, com grupos de no máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de dois metros entre as mesas e a capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé. Fica proibida a música ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. No ambiente também deve haver ventilação cruzada (portas e janelas abertas), sendo liberado o funcionamento nas modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.

O comércio varejista não essencial poderá desempenhar suas atividades com a capacidade de 50% (cinquenta por cento) de seus trabalhadores, com teletrabalho e presencial restrito, de segunda a sábado, com ingresso até no máximo às 22 horas e encerramento às 23 horas, também nas modalidades comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. É obrigatório o uso correto da máscara de proteção facial, devendo ser respeitado o teto de ocupação e o distanciamento, bem como a ventilação cruzada do ambiente (janelas e portas abertas).

Fonte:Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Secretaria da Administração  

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