Motoristas das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. Para falar sobre o tema, o programa Jornal da Manhã recebeu nesta sexta-feira (24) o proprietário do CFC Cadore, Pasqual Cadore.
Quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira. O exame deve ser feito diretamente em qualquer laboratório, sem a necessidade de comparecer nos CFC’s.
Dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.
Para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na carteira e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir. Pela regra, o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pêlo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta.
Os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Rádio Missioneira | Com informações do G1