A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou um morador de Santo Ângelo pelo crime de descaminho. Ele foi pego transportando 812 garrafas de vinhos que foram adquiridas na Argentina e passaram pela fronteira sem o pagamento dos impostos devidos. A sentença, publicada no dia 20 deste mês, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.
O Ministério Público Federal ingressou com ação narrando que, em agosto de 2021, o réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia na ERS-165, próximo ao trevo de acesso aCerro Largo. Os agentes encontraram as garrafas de origem estrangeira dentro do veículo – o motorista estaria retornando da Argentina.
O autor ainda denunciou a sogra do motorista, visto que o veículo abordado se encontrava locado no nome dela. Além disso, a mulher possui um comércio de bebidas, que seria o destino da carga. Em sua defesa, a mulher alegou ter apenas emprestado seu nome para que o genro pudesse abrir uma empresa de comércio de bebidas, o que explicaria o motivo pelo qual o veículo foi locado em seu nome. Já o homem reconheceu a prática do crime, requerendo que, caso condenado, fosse levado em conta o atenuante de confissão espontânea e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A mercadoria foi avaliada em R$ 99.643,13, que resultaram na ilusão de R$ 32.762,76 em impostos. Em seu depoimento em fase judicial, o réu confessou que receberia R$ 1,5 mil para levar a carga até Santo Ângelo, mas disse não poder dizer quem seria o contratante. Afirmou que começou a fazer transportes ilícitos a partir da pandemia, quando seu negócio pessoal quebrou e que sua mulher precisava de medicação por ter câncer. Sustentou ainda que a sogra não teve envolvimento na empreitada.
Sem elementos que comprovassem a participação da sogra no delito, Freitag absolveu-a das acusações. Já o genro foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de descaminho. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos.
Ele também foi proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade. Foi decretado o perdimento das bebidas apreendidas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Comunicação do TRF da 4ª Região