O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, emitiu na última terça-feira (30), uma nota pública voltada à população local e regional, em razão da Expo São Luiz, que inicia nesta quarta-feira (1º). O comunicado trata da utilização de espaços privados destinados a estacionamentos durante o evento.
De acordo com o órgão, qualquer local que funcione como estacionamento pago — seja ele oficial ou não — é civilmente responsável pelos veículos e bens deixados em seu interior. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que tanto quem cobra pelo serviço de guarda como o proprietário ou possuidor do espaço podem responder por danos, furtos ou prejuízos ocorridos. A medida está prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O MP orienta que os usuários solicitem recibo ou tíquete de pagamento ao utilizar os estacionamentos. Caso isso não seja possível, recomenda-se que os motoristas façam registros fotográficos do veículo no local, como forma de comprovar a utilização do serviço e o estado do automóvel.
A nota ressalta ainda que os consumidores têm o direito de exigir reparação por eventuais danos sofridos. As demandas podem ser apresentadas individualmente perante o Juizado Especial Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, localizado no Fórum da cidade, ou por meio da Defensoria Pública e de advogados particulares.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, que destaca a importância da conscientização da comunidade, especialmente durante grandes eventos, quando aumenta a procura por estacionamentos privados.
Fonte: Rádio Missioneira | Com informações do MP