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Medida provisória de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes em laudos

A Medida Provisória nº 1.376, publicada pelo Governo Federal na quarta-feira (15), além de criar um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas climáticas, estabelece regras rígidas para coibir fraudes na concessão do benefício.

O programa é voltado a agricultores que registraram perdas de safra entre 2019 e 2025 e permite a renegociação de operações de custeio, comercialização, industrialização, investimentos e Cédulas de Produto Rural. Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária.

A MP determina que produtores ou cooperativas que, de forma dolosa, apresentarem ou utilizarem laudos ou documentos técnicos com informações falsas sobre perdas de safra ou renda perderão imediatamente o direito ao benefício.

Além da exclusão do programa, os responsáveis terão que devolver integralmente os valores obtidos, com a devida correção. A medida também prevê que esses produtores fiquem impedidos de contratar operações de crédito rural com subsídio público ou de receber incentivos governamentais pelo prazo de até cinco anos.

As punições também atingem os profissionais responsáveis pela emissão, assinatura, homologação ou validação de documentos fraudulentos. Eles responderão solidariamente pelos prejuízos causados ao erário, além de estarem sujeitos a sanções administrativas e às penalidades previstas pelos respectivos conselhos profissionais em casos de infração ética.

Foto: arquivo/Defesa Civil de São Nicolau

Fonte: Rádio Missioneira | Com informações da Agência Brasil

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