Rádio Online

Clique e confira

(55) 3352-4141

Fale conosco!

Rua Júlio de Castilhos 2236, Centro, São Luiz Gonzaga, RS

Linguagem simples em mensagens de órgãos públicos agora é obrigatória

Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14), com um veto (leia abaixo).

A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:

• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;

• promover a transparência e o acesso à informação pública;

• facilitar a participação popular e o controle social; e

• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

• usar frases curtas e em ordem direta;

• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;

 evitar palavras estrangeiras;

• usar listas, tabelas e recursos gráficos;

• evitar frases intercaladas;

• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;

• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;

• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Veto

O presidente Lula vetou um artigo do texto. O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples. Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Projeto

A  Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março.

Fonte: Agência Senado

Foto:

Carlos Moura/Agência Senado

 

 

IMPORTANTE: Não autorizamos a reprodução de conteúdo em outros sites, portais ou em mídia impressa, salvo sob autorização expressa.

toto 5000
sdtoto
agen togel
bandar togel terpercaya
toto slot88
situs toto
togel deposit 5000