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Lei que obriga implantação de videomonitoramento em agências bancárias, correios e lotéricas, foi sancionada

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Foi sancionada, no dia 15 de outubro, a Lei nº 5.262, a qual dispõe dobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoramento em vídeo nas áreas internas e externas das agências dos correios, bancárias e financeiras, e estabelecimentos que prestem serviços a estes, como lotéricas.

GESTÃO COMUNITÁRIA – A referida legislação, de autoria do inspetor da Polícia Civil e presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen), Edison Ricardo Lisboa, foi concebida após o assunto ser tratado em pauta do Conselho Consultivo da Gestão Pública Municipal – Gestão Comunitária, que, com a discussão entre os conselheiros, teve sua aprovação e encaminhamento ao Executivo Municipal, o qual elaborou o Projeto de Lei encaminhado posteriormente à Câmara de Vereadores para apreciação.

O QUE DIZ A LEI – A Lei nº 5.262, também denominada “Lei Lisboa”, como colegas do autor se referiram em redes sociais, prevê que as agências dos correios, bancárias e financeiras, e estabelecimentos que prestem serviços a estes, como lotéricas, devidamente estabelecidos em São Luiz Gonzaga, deverão instalar, em até 30 dias, sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. Além da instalação, os referidos estabelecimentos deverão manter o sistema em funcionamento permanentemente, sendo responsáveis pela sua manutenção.

SEGURANÇA – O principal fator que levou a criação da referida legislação foi o crescente número de assaltos a pessoas com malotes nas proximidades de agências lotéricas e bancos. Visando garantir a segurança dos transeuntes, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) debateu entre seus membros formas efetivas de coibir a ação de criminosos. Assim, após estudos do GGI-M, o inspetor Lisboa levou a proposta até o conselho da Gestão Comunitária, onde recebeu o aval dos conselheiros para a criação de legislação municipal específica.

As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento irão possibilitar a identificação e reconhecimento de pessoas que transitarem pelos locais protegidos, objetivando, assim, inibir a ação de criminosos nos trechos monitorados. Segundo determinação da Lei, os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenadas em local adequado e seguro em poder do estabelecimento no período de 90 dias, ficando à disposição das autoridades de segurança pública.

O prazo estabelecido para implantação do referido sistema de videomonitoramento nos estabelecimentos é de 180 dias a partir da data de sanção da Lei (15 de outubro). Após este período, o não cumprimento da determinação implicará em notificação e, após, multa de R$ 2,5 mil, aplicável em dobro em casos de reincidência.

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