O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 15.134/25, que torna qualificados (ou seja, mais graves) os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), o texto também inclui os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos nessa lista sobre qualificação dos crimes.
A nova lei é oriunda de um substitutivo do relator na Câmara dos Deputados, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR). Foram incorporadas alterações feitas pelo Senado.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. Agora, o agravante poderá ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessas relações com detentores daqueles cargos. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto sancionado também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra as pessoas abrangidas pela nova lei. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil