A Justiça Eleitoral acatou parcialmente o pedido de uma coligação em Santo Ângelo e determinou a retirada imediata dos conteúdos relacionados à uma pesquisa, que não respeitava os critérios exigidos pela legislação eleitoral.
Conforme a decisão, a pesquisa não apresentava dados obrigatórios como o período de realização da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas e a entidade responsável pela sua condução, conforme determina o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.60/2019. Além disso, as imagens anexadas ao processo apontaram para a possível realização de uma enquete, prática também proibida durante o período eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.600/19 proíbe a realização de enquetes eleitorais que não utilizam método científico, especialmente quando seus resultados podem influenciar a percepção do eleitor sobre a ordem dos candidatos. A Justiça também destacou que o exercício do poder de polícia autoriza a remoção de enquetes irregulares, sem prejuízo ao direito de defesa dos representados.
Caso haja reincidência, os perfis nas redes sociais dos envolvidos poderão ser suspensos, além de eventuais sanções criminais. A decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo práticas que possam distorcer a realidade dos eleitores por meio de informações manipuladas ou irregulares.
Ainda, na noite do último sábado, 5, o candidato envolvido já havia excluído de suas redes sociais a pesquisa eleitoral.
Fonte: Grupo Sepé