A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou ontem, quinta-feira, ex-prefeito Caibaté por improbidade administrativa. A decisão determina que o réu faça o ressarcimento do valor dos recursos públicos indevidamente utilizados.
Conforme a denúncia do MP o condenado, na época prefeito de Caibaté e candidato à reeleição, fez com que a prefeitura gastasse com publicidade institucional a quantia de R$ 58 mil somente entre os meses de janeiro e maio de 2012, excedendo a média de gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito eleitoral de 2012. “O gasto principal se deu com o pagamento de cartilha para distribuição entre os alunos das escolas municipais denominada ‘Informação e Cidadania – Aprendendo a ser Cidadão”, com tiragem de 2.500 exemplares, sendo o número de alunos à época, estimado em 805 estudantes”, destaca o promotor de justiça Sandro Loureiro Marones.
Conforme o promotor, ficou comprovado dolo específico por parte do ex-prefeito por abuso de poder político e econômico, já que “valeu-se do aparato público e da sua condição de prefeito para efetivar gastos excessivos com publicidade institucional visando sua reeleição ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal e, ainda, imprimindo 1.695 exemplares a mais do contingente de alunos da rede pública de ensino, que correspondia, supostamente, ao público alvo do livreto.”
Em primeiro grau, a Justiça de São Luiz Gonzaga havia julgado improcedente a ação e, mediante recurso, o Ministério Público conseguiu a reforma da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
FONTE: MPRS