Desde 2020, o Rio Grande do Sul oferece o serviço de Juizado Especial Online. A ferramenta permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ). O juiz-corregedor André de Oliveira Pires trouxe mais detalhes do serviço, durante entrevista para o programa Jornal da Manhã na Missioneira FM 94.9 nesta segunda-feira (15).
Segundo o juiz-corregedor, o Juizado Especial Online surgiu durante a pandemia, diante das limitações impostas, ocasião em que os fóruns acabaram sendo fechados para o atendimento presencial.
O JEC Oline é destinado apenas para as causas de pessoas com renda inferior a 20 salários mínimos, hoje equivalente a aproximadamente R$ 20 mil. Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.
Segundo o juiz-corregedor André de Oliveira Pires, na plataforma online, as partes interessadas conseguem modelos de pedidos mais usuais. Além disso, após preencher os formulários necessários, o pedido é automaticamente distribuído para qualquer Vara do Estado.
“Foi um sucesso absoluto. Em 2021, foram mais de 28 mil pedidos distribuídos desta forma”, destacou o juiz-corregedor.
Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).
Além disso, não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.
Para mais informações, consulte a Cartilha dos Juizados Especiais Cíveis.
Fonte: Rádio Missioneira