Na terça-feira (3), por volta das 20h30min, em patrulhamento de rotina, a guarnição da Brigada Militar, ao abordar indivíduos em via pública, constatou que se tratava de dois adolescentes e um maior de idade. Na mochila de um dos menores foi localizado um frasco de dois litros contendo vinho, sendo informado que foi adquirido pelo indivíduo maior de idade. Eles estavam com um copo em mãos, no qual compartilhavam a bebida alcóolica.
Foi acionado o Conselho Tutelar, que não compareceu, sendo apresentados na DP para confecção do registro de ocorrência pelo ART 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o indivíduo maior de idade (Art. 243 – Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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