Foi publicado na semana passada, no Diário Oficial da União, o edital que habilita os municípios que queiram implantar cursos de graduação em Medicina por instituições de educação superior privada. Segundo o edital, as prefeituras interessadas deverão se inscrever de 29 de outubro a 8 de novembro e cumprir uma série de requisitos.
De acordo com os requisitos estipulados, Ijuí tem condições de receber o curso de graduação de Medicina através da Unijuí e do Hospital de Caridade de Ijuí (HCI). Segundo o prefeito em exercício, Bira Teixeira, a partir de agora o município irá trabalhar para firmar o termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).
Nos próximos dias será encaminhado à Câmara de Vereadores, um projeto de lei buscando a autorização para que o Município faça o termo de adesão e coloque sua estrutura da saúde a disposição, conforme exigência do edital.
Critérios: A pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório: análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina; análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde; análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.
Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012; 2) não ser capital do Estado; 3) não possuir oferta de curso de Medicina em seu território.
Na segunda etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS; 2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes; 3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro; 4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias; 5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ); 6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); 7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; 8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.
O município deverá ainda firmar termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em Medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação.