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Fies passará a atender a alunos de cursos de mestrado e doutorado

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O Ministério da Educação anunciou ontem (01) a amplicação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para a pós-graduação. As instituições terão que fazer a adesão ao programa nesta semana e, depois, a adesão dos estudantes.

A possibilidade de financiamento para os cursos não gratuitos de mestrado acadêmico e profissional e de doutorado foi introduzida pela Lei nº 11.552/2007, que alterou a Lei do Fies (Lei nº 10.260/2001), condicionado, entretanto, à disponibilidade financeira do fundo. A partir de agora, as instituições mantenedoras com cursos recomendados pela Capes poderão aderir ao Fies da Pós-graduação. A portaria que regulamenta a adesão das mantenedoras foi assinada pelo ministro Henrique Paim durante a cerimônia.

Beneficiários – A nova modalidade do Fies terá 31,6 mil potenciais beneficiários, matriculados em mais de 600 programas de pós-graduação stricto sensu ofertados por cerca de 170 instituições privadas. O Fies da Pós-graduação não atenderá cursos de especialização (lato sensu) nem cursos de ensino a distância. Alunos já contemplados com bolsas da Capes pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) não poderão solicitar o financiamento.

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