Motoristas não precisam mais se preocupar com deixar o farol
aceso ao trafegarem nas rodovias brasileiras. A lei do farol, sancionada em julho, foi suspensa por liminar.
A decisão, do juiz federal Renato Borelli, é justificada a
seguir “os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre
a localização exata das rodovias”. A liminar acata pedido da Associação
Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada formalmente
no sábado (03) da decisão. A equipe informou à reportagem da Missioneira que até
segunda ordem, os veículos não sofrerão autuação por essa infração.
A lei
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no
dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em
abril. A multa para quem descumprisse a
regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro
pontos na carteira de habilitação.
Redução de acidentes
Em agosto, a PRF informou que o número de acidentes diminuiu
em relação ao mesmo período o ano passado. Dados preliminares mostram que,
comparando o período de vigência da nova lei com o mesmo período do ano de
2015, no horário das 06h às 19h, houve uma diminuição no número de acidentes
que podem sofrer influência quando do uso ou não de faróis ligados
Ocorreu redução de 39% dos acidentes que tem como causa
principal a falta de atenção e de 35% nos de ultrapassagem indevida e, com
isto, uma redução de 17% nos acidentes de colisão frontal, 42% nas colisões
laterais e 23% nos atropelamentos de pedestres.
“Ainda é cedo para concluir em sua plenitude que estes
números positivos tenham influência direta da utilização dos faróis ligados,
mas a coincidência dos números indica que há uma grande probabilidade de que
esta tendência permaneça”, explica a PRF.