Rádio Online

Clique e confira

(55) 3352-4141

Fale conosco!

Rua Júlio de Castilhos 2236, Centro, São Luiz Gonzaga, RS

Ex-prefeito de Rolador é condenado por exercício indevido da função; defesa contesta

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga condenou o ex-prefeito de Rolador, Paulo Rogério de Menezes Peixoto, por exercício indevido da função, alegando usurpação de função pública. A defesa do ex-prefeito, no entanto, afirma não ter ocorrido usurpação da função, “pois o prefeito estava no cargo com a garantia de uma medida liminar expedida pelo Judiciário, ou seja, plenamente regular a permanência no exercício do mandato”

Em nota, o Ministério Público afirmou: “Mesmo após ter o mandato extinto pela Câmara Municipal, o réu seguiu praticando atos administrativos como se ainda ocupasse o cargo, entre dezembro de 2019 e julho de 2020”.

A atuação do órgão ocorreu por parte do promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, que atua na Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga. A sentença, proferida dia 27 de agosto deste ano, estabeleceu uma pena de quatro anos, seis meses e 13 dias de prisão no regime semiaberto, além de multa.

O réu poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. O promotor informa que ainda vai recorrer para aumentar a pena para seis anos de reclusão.

De acordo com o MPRS, durante o período em que Peixoto permaneceu no cargo, foram editados mais de 470 decretos e portarias, incluindo nomeações, exonerações, concessões de férias, licenças e alterações orçamentárias, sem qualquer respaldo legal. A conduta foi considerada grave pela Justiça, que reconheceu a prática reiterada de atos típicos da função de prefeito, mesmo após a perda formal do mandato.

A defesa de Paulo Peixoto contesta a decisão: “Não ocorreu usurpação da função, pois o prefeito estava no cargo com a garantia de uma medida liminar expedida pelo Judiciário, ou seja, plenamente regular a permanência no exercício do mandato. Mesmo assim, o MP entrou com duas ações e já perdeu a ação de improbidade. A ação criminal teve condenação a cinco salários mínimos mas ainda tem vários recursos em várias instâncias ainda. Então não nem usurpação, muito menos abuso de poder. A liminar validou o período em que ele esteve no cargo.”

Fonte: Rádio Missioneira | Com informações do G1 e do Ministério Público

IMPORTANTE: Não autorizamos a reprodução de conteúdo em outros sites, portais ou em mídia impressa, salvo sob autorização expressa.

toto 5000
sdtoto
agen togel
bandar togel terpercaya
toto slot88
situs toto
togel deposit 5000