A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.
Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.
Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:
– promover concentração de eleitores no dia da eleição, para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
– aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
- – ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
- – intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
- – não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Se o mesário não seguir esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
- – votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
- – violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular para a cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
- – transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.
Foto: Everton Nunes
Fonte: G1