A multa eleitoral para quem não comparece às urnas e não justifica a ausência ou tem o pedido indeferido é uma penalidade estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor mais comum pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
- – obter o passaporte e a carteira de identidade;
- – se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
- – renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
- – ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
- – pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Além disso, o TSE sinaliza que a multa poderá ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor. Nesse caso, o valor máximo poderá ser multiplicado por até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,10.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O boleto (GRU) com valor deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro.
Fonte: GZH