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Divulgado o novo decreto municipal de Rolador

DECRETO Nº. 1.808, DE 04 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLADOR (RS), no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que lhe confere o art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a situação de calamidade pública declarada no Município de Rolador para fins de prevenção e de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 1.796, de 23 de março de 2020;

Considerando as medidas adotadas no Decreto Municipal nº 1.793, de 18 de março de 2020, e no Decreto Municipal nº 1.794, de 19 de março de 2020;

Considerando o agravamento da situação da pandemia decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), que atingiu,em 04 de maio de 2020, 1.711 casos confirmados e 74 óbitos no Estado do Rio Grande do Sul, incluídos casos confirmados e um óbito na Região das Missões;

Considerando a necessidade de adequação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública no âmbito do Município de Rolador;

DECRETA:

Art. 1º.  Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Rolador para fins de prevenção e de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), declarado pelo Decreto Municipal nº 1.796, de 23 de março de 2020.

Parágrafo único.           As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.793, de 18 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 1.794, de 19 de março de 2020 e no Decreto Municipal nº 1.796, de 23 de março de 2020.

Art. 2º.  Enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), no âmbito do Município de Rolador, ficam determinadas as seguintes medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos:

I – a observância do distanciamento social, com restrição da circulação de pessoas nas vias e logradouros públicos, que fica limitada à realização de atividade essencial e inadiável;

II – a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento, bem como da higienização, com produtos adequados,dos instrumentos domésticos e de trabalho;

III – a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;

IV – a utilização de máscaras de proteção facial fora do ambiente doméstico.

Art. 3º.  Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), no âmbito do Município de Rolador, ficam determinadas, sem prejuízo de eventual prorrogação, até o dia 31 de maio de 2020,as seguintes medidas:

I – a suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, mediante a adoção de atividades didáticas à distância;

II – a proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado com aglomeração de pessoas, incluídas atividades educacionais, culturais ou religiosas;

III – a adoção de regime diferenciado de trabalho no âmbito da administração pública municipal.

Art. 4º.  O regime diferenciado de trabalho no âmbito da administração pública municipal será realizado em turno ininterrupto de 06 (seis) horas diárias, com início às 08:00horas e término às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, com a consequente redução da carga horária máxima semanal para 30 (trinta) horas.

  • 1º. Enquanto perdurar a jornada de trabalho em turno ininterrupto, os cargos da administração pública municipal terão sua carga horária semanal proporcionalmente reduzida, cujo cumprimento integral ficará apenas suspenso, temporariamente, em decorrência deste Decreto.
  • 2º. As Secretarias da Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Ambiental e de Vias e Obras Públicas não se sujeitarão à jornada de trabalho em turno ininterrupto, cujos cargos diretamente vinculados a esses órgãos não sofrerão a redução de que trata o parágrafo anterior.
  • 3º. A Secretária da Saúde e da Assistência Social manterá regime de plantão para atendimentos de urgência e emergência, das 14:00 horas até às 08:00 horas do dia seguinte, bem como durante finais-de-semana e feriados.
  • 4º. O comparecimento presencial do servidor na respectiva repartição poderá ser flexibilizado a critério do Secretário competente, o qual decidirá, excepcionalmente e de forma fundamentada, sobre a realização de trabalho remoto, escalas de revezamento, bem como acerca de outras medidas preventivas.
  • 5º. Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade por outro meio eficaz.

Art. 5º.  Enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), no âmbito do Município de Rolador, os órgãos da administração pública municipal deverão adotar, ainda, as seguintes medidas:

I – manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, sempre que possível;

II – limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência; e

III – evitar aglomerações e a circulação desnecessária de servidores.

Art. 6º. O artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.796, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…]

Art. 5º. Fica determinada a fiscalização, pelos órgãos municipais competentes, acerca do cumprimento das proibições e das determinações constantes no Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, assim como daquelas definidas em normas posteriores que vierem a substituí-lo.

Art. 7º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Rolador, em 04 de maio de 2020.

PAuLO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO

Prefeito

Registre-se. Publique-se.

ELIS RAQUEL SCHMITT ROCHA

Secretária Municipal da Gestão e Governo

 

Divulgação: Thais Machado

Assessoria de Imprensa

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