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Divisão de Trânsito divulga terceiro relatório de infrações registradas pelos agentes de fiscalização 

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, informa a comunidade sobre as infrações registradas pelos agentes fiscais de trânsito – de 7 a 13 de agosto – e o enquadramento legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estacionar em desacordo – rotativo (Art. 181, XVII) – 17 autuações

Não dar preferência para pedestre na faixa de travessia (Art. 214, I) – 4 autuações

Dirigir veículo segurando celular (Art. 252, § ÚNICO) – 3 autuações

Estacionar em desacordo – local de carga/descarga (Art. 181, XVII) – 3 autuações

Avançar sinal vermelho semáforo (Art. 208) – 2 autuações

Condutor sem cinto de segurança (Art. 167) – 1 autuação

Dirigir com ameaça ao pedestre na faixa de travessia (Art. 170) – 1 autuação

Estacionar afastado da guia da calçada – 50 centímetros a um metro (Art. 181, II) – 1 autuação

Estacionar em entrada/saída de veículos (Art. 181, IX) – 1 autuação

Estacionar veículo particular em ponto/vaga táxi (Art. 181, XVII) – 1 autuação

Recusar entregar documentos aos agentes (Art. 238) – 1 autuação

Dirigir veículo utilizando telefone celular (Art. 252, VI) – 1 autuação

Total – 36 autuações (de 7 a 13 de agosto)   

Os condutores e pedestres podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

 AVISOS

A Divisão de Trânsito lembra que a utilização do cinto de segurança (pelo condutor e também pelos passageiros) é obrigatória na condução do veículo, independente da via (urbana/rural);

Utilizar, manusear ou segurar aparelho celular enquanto dirige o veículo; não indicar com antecedência – mediante luz indicadora (seta) ou mediante gesto de braço – manobras com o veículo (parar, início de marcha, mudança de direção, entre outras); avançar fase vermelha do semáforo, entre outras, são infrações de trânsito. As infrações ao serem constatadas pelos agentes fiscais de trânsito poderão ser lavradas, não sendo necessária a abordagem do veículo, conforme amparo legal da resolução n° 561/2015 CONTRAN (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).

Um trânsito mais seguro depende de todos nós!

Fonte:Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito   

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