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Divisão de Trânsito divulga segundo relatório de infrações registradas pelos agentes de fiscalização 

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A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, informa a comunidade sobre as infrações registradas pelos agentes fiscais de trânsito – de 30 de julho a 6 agosto – e o enquadramento legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estacionar em desacordo – rotativo (Art. 181, XVII) – 16 autuações

Avançar sinal vermelho semáforo (Art. 208) – 13 autuações

Estacionar em desacordo – local de carga/descarga (Art. 181, XVII) – 9 autuações

Estacionar sem credencial em vaga destinada a idoso (Art. 181, XX) – 6 autuações

Não dar preferência para pedestres na faixa de segurança (Art. 214, I) – 5 autuações

Dirigir veículo segurando celular (Art. 252, § ÚNICO) – 3 autuações

Estacionar em entrada/saída de veículos (Art. 181, IX) – 2 autuações

Estacionar sem credencial em vaga destinada a pessoa com deficiência (Art. 181, XX) – 1 autuação

Parar a menos de 5 metros da esquina realizando embarque de passageiros (Art. 182, I) – 1 autuação

Parar sobre a faixa pedestre – embarque de passageiros (Art. 182, VI) – 1 autuação

Condutor sem documentos de porte obrigatório (Art. 232) – 1 autuação

Condutor sem cinto de segurança (Art. 167) – 1 autuação

Total – 59 autuações (de 30 de julho a 6 de agosto)   

Os condutores e pedestres podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

AVISOS  

A Divisão de Trânsito lembra que a utilização do cinto de segurança (pelo condutor e também pelos passageiros) é obrigatória na condução do veículo, independente da via (urbana/rural);

Utilizar, manusear ou segurar aparelho celular enquanto dirige o veículo; não indicar com antecedência – mediante luz indicadora (seta) ou mediante gesto de braço – manobras com o veículo (parar, início de marcha, mudança de direção, entre outras); avançar fase vermelha do semáforo, entre outras, são infrações de trânsito. As infrações ao serem constatadas pelos agentes fiscais de trânsito poderão ser lavradas, não sendo necessária a abordagem do veículo, conforme amparo legal da resolução n° 561/2015 CONTRAN (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).

Um trânsito mais seguro depende de todos nós!

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações Divisão de Trânsito  

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