O número eleitores que decidiu transferir domicílio para
Dezesseis de Novembro neste ano chamou a atenção em relação aos demais
municípios do mesmo porte. Enquanto o número considerado normal é de 50
transferências, o do município passou de 100. Situações atípicas dos eleitores,
como falta de conhecimento sobre onde moravam, ou eventual comportamento
diferente no procedimento, chamaram a atenção da equipe do Cartório Eleitoral
da 52° ZE.
A maioria dos eleitores, cerca de 100, utilizou uma conta de
arrecadação municipal da tarifa de água para a transferência, sem carimbo.
Existe a suspeita de que o documento seja falso, por isso foi instaurado um
inquérito para apurar possíveis irregularidades.
Contas com números
inexistentes
A equipe do cartório constatou situações curiosas nas contas
de água. Em algumas delas, o número
apresentado na conta não existe. Em outros, o número bate com estabelecimentos
comerciais, onde ninguém mora. A maioria
das contas é datada do mesmo período de consumo: outubro de 2015 a março de
2016. Para transferir o título, o
comprovante deve ter no mínimo três meses.
Outras situações como transferência de eleitores que são
irmãos e solteiros, para casas distintas na mesma rua reforçam a suspeita de
falsificação. Algumas contas também apresentam valores exatamente iguais para
localidades diferentes, uma na área urbana e outra no interior de Dezesseis de
Novembro.
Dados do Facebook
Dados atualizados do Facebook também mostram que parte dos
eleitores que transferiram o domicílio eleitoral não possuem ligação direta com
o município. Alguns são de cidades próximas, como São Luiz Gonzaga e São
Nicolau, enquanto outros são de cidades distantes, como Alvorada.
“A preocupação da Justiça Eleitoral é que o número de
transferências possa interferir no resultado do pleito deste ano“, consta no
inquérito, assinado pela equipe do cartório e também pela juíza eleitoral
Gabriela Dantas Bobsin.
Crime pode resultar em
até seis anos de prisão
Já ocorreram casos em várias partes do país, inclusive com
prisões em flagrante, de pessoas que mudaram o domicílio eleitoral com objetivo
de votar em um candidato específico. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), trata-se
de crime eleitoral chamado de “fraude de transferência”. Ainda conforme o MPE,
essa ocorrência costuma ser comum em eleições municipais.
O eleitor que falsificou o documento pode ser processado
criminalmente. No Código Eleitoral Brasileiro, o artigo 348 especifica o crime.
“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro, para fins eleitorais –
pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa“.
Caso a agente seja funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
a pena é agravada, conforme o inciso primeiro do artigo.