Confira a íntegra do documento encaminhado para a Rádio Missioneira nesta quinta-feira (13):
“Em atenção à sentença de mérito que confirmou a liminar e julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público na Ação Cível Pública nº 5004273-38.2021.8.21.0034, ao passo de interditar definitivamente a Instituição de Longa Permanência para Idosos, a defesa sustenta que a decisão não pôs fim à atividade jurisdicional, visto que o feito não transitou em julgado (o que significa que a sentença não pode ser executada, salvo provisoriamente).
Por outra banda, a ILPI vai interpor recurso de apelação à instância imediatamente superior, pedindo a reforma da sentença de primeiro grau. Em preliminar, será requerida a nulidade do processo, desde o seu nascedouro, em razão de vício que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Também será dito ao Tribunal, na apelação, que a sentença recorrida não pesou o depoimento das testemunhas da defesa, prestado pelos próprios familiares dos idosos acolhidos, abonando a conduta da Casa de Repouso, prova robusta que desconstitui a versão apresentada pelo Ministério Público no processo.
O prazo do apelo ainda não abriu.Grata!Maitê Bakalarczyk”