A Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga emitiu nesta quinta-feira (11) um novo decreto com flexibilizações e outras normativas. Conforme o decreto nº 5.935, fica estipulado que restaurantes à la carte, prato feito e buffet deverão funcionar com a capacidade de 50% de seus trabalhadores com atendimento presencial restrito, respeitando a capacidade de 25% da sua lotação.
Estes estabelecimentos comercias deverão encerrar o atendimento à meia noite, com grupos de máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de dois metros entre as mesas e capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé. O decreto passa a permitir música ao vivo. No ambiente dos restaurantes deve haver ventilação cruzada, com portas e janelas abertas. Também poderão funcionar nas modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pague e leve.
O novo decreto permite a prática de esportes automobilísticos, mas de forma restrita a treinos, com a participação individual do piloto no veículo e sem a presença de plateia. Confira a íntegra do documento aqui.
Rádio Missioneira