Confira o Decreto nº 5785:
Art. 1º Fica alterado o Inciso XV do art. 1º do Decreto nº 5.773/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Nos Clubes sociais, esportivos e similares ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomerações e permitir a higienização, sendo vedado o uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, restaurantes e etc.) em conformidade com o espaço específico. “
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 5.773/20, permanecem inalteradas e as não constantes neste Decreto aplica-se o disposto no Decreto Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar da zero hora do dia 10 de outubro de 2020.
-
Fonte: www.saoluizgonzaga.rs.gov.br